Nesta quinta-feira, 2 de abril, comemora-se o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Entre os projetos de lei relacionados ao tema, um deles nasceu da dificuldade de um servidor público autista com o trabalho presencial. E a ideia tem avançado. Inspirou o PL 331/2025 , que assegura prioridade a pessoas com deficiência na seleção para o trabalho remoto.
Para Vinícius de Moraes Silva, 38 anos, a parte mais difícil do cotidiano na repartição era “não saber direito o que esperar das pessoas”. O barulho do ar-condicionado, a sala cheia e os códigos implícitos das interações sociais tornavam a jornada presencial mentalmente esgotante.
— Eu sentia uma insegurança muito grande — contou Vinícius ao e-Cidadania .
Em 2023, com o retorno ao trabalho presencial após a pandemia de Covid-19, o servidor teve que ficar cerca de dois meses afastado por problemas de saúde.
Foi então que, após conversas com um grupo de apoio on-line, ele teve a ideia de apresentar uma sugestão legislativa ao e-Cidadania, propondo o direito aohome officepara pessoas no espectro autista. A ideia superou 20 mil apoios e chegou à Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) como a SUG 3/2024 .
Na CDH, o escopo foi ampliado. O relator, senador Romário (PL-RJ), converteu a sugestão no PL 331/2025 e estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência (PCD). O projeto inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146/2015 ) a garantia de prioridade no teletrabalho, desde que haja compatibilidade com as atividades exercidas e seja desejo do trabalhador.
O texto seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) apresentou uma nova versão, ampliando a segurança jurídica e definindo procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade.
Entre os principais pontos estão:
O projeto se alinha a decisões judiciais recentes que têm reconhecido o trabalho remoto como medida de acessibilidade.
No final de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma funcionária de um banco diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de trabalhar integralmente emhome office. O caso, ocorrido em Criciúma (SC), foi embasado em laudos médicos e psicológicos que apontaram que a exposição constante a estímulos sonoros e visuais intensos agravava crises de exaustão e ansiedade.
Em setembro do mesmo ano, a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) determinou que outra instituição bancária colocasse um empregado com TEA em regime 100% remoto. O entendimento foi o de que o teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional.
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