A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a dedução de até 4% do imposto de renda relativo aos valores destinados a projetos de tiro esportivo, a título de patrocínio ou de doação. A proposta altera a Lei de Incentivo ao Esporte .
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), para o Projeto de Lei 3514/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
O projeto original cria lei específica para a medida e prevê dedução de até 15%. Luiz Lima, no entanto, observou que a Lei de Incentivo ao Esporte já regulamenta a dedução do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas em apoio a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Lima considerou ainda que o limite de 15% poderia gerar desequilíbrios no sistema e comprometer a lógica de igualdade que orienta a legislação vigente.
“O projeto também restringe o benefício fiscal a empresas do segmento de armas e munições, o que pode limitar o fomento ao tiro esportivo, ao reduzir o universo de potenciais incentivadores”, afirmou.
Investimentos
O relator defendeu, por outro lado, que a prática do tiro esportivo exige investimentos significativos na aquisição de armas, munições e equipamentos específicos e ainda na filiação a clubes especializados e na participação em competições. “Esses custos representam um desafio, principalmente para atletas em formação ou oriundos de contextos menos favorecidos”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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