A licença-paternidade chegará gradualmente a 20 dias nos próximos anos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371 , que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. A norma, publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta quarta-feira (1º), assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.
O texto regulamenta um direito social estabelecido pela Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias. Com a norma, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:
. 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
. 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
. 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
A lei teve origem no PLS 666/2007 , apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). No Senado, a matéria foi aprovada em 2008 e seguiu para a Câmara. Depois de 17 anos, o texto voltou ao Senado com alterações — na forma do PL 5.811/2025 (Substitutivo CD) — e foi finalmente aprovado com relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no início de março deste ano.
Conforme a lei, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.
Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.
Senado Federal Plenário aprova criação de cargos na Justiça Federal para o Nordeste
Senado Federal Senado fará homenagem a corretores de imóveis e administradores
Senado Federal Reajuste para forças de segurança de DF e ex-territórios segue para sanção
Senado Federal Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação
Senado Federal Izalci pleiteia que segurança no Distrito Federal seja atribuição do governador
Senado Federal Zenaide Maia destaca importância do novo Plano Nacional de Educaçao