O Senado vai analisar a medida provisória que reajustou a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A MP 1.326/2025 foi aprovada na quinta-feira (26) pela Câmara dos Deputados e precisa ser votada pelos senadores até maio.
Os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, a partir de dezembro de 2025 e em janeiro deste ano, pois as medidas provisórias têm força de lei desde sua edição.
Nas carreiras militares, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Veja os percentuais da VPE:
Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o aumento variou de acordo com a categoria: o maior reajuste foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.
A proposta também abrange o quadro de servidores dos ex-territórios federais. Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026.
A MP altera a regra para cessão de militares da ativa, que passa a ser calculada com base no efetivo previsto em lei — e não mais no número de servidores em exercício. Embora o percentual permaneça em 5%, a mudança amplia, na prática, o total de profissionais que podem ser cedidos.
O texto também prevê redução na altura mínima exigida para ingresso na PM e passa a exigir bacharelado em direito para novos oficiais, além de extinguir 344 cargos efetivos vagos de médicos e sociólogos.
Outra mudança é a inclusão explícita da polícia penal entre as corporações custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
A MP 1.326/2025 eleva o tempo mínimo para transferência do policial militar à reserva remunerada, que passa de 30 anos ao todo para 30 anos de atividade militar e 35 anos de serviço.
Para coronel exonerado do cargo de comandante-geral da PM, fica assegurado o direito de ir para a reserva mesmo sem atingir esse limite. A proposta também garante proventos integrais e a incorporação da gratificação do cargo aos rendimentos da inatividade.
As idades limite para passagem à reserva são ampliadas, com aumento geral de cinco anos para oficiais e ajustes pontuais para praças — como no caso dos soldados, que passam de 54 para 55 anos, enquanto os cabos permanecem em 54 anos.
Já a idade para passagem da reserva à reforma sobe de 65 para 70 anos para oficiais e de 63 para 68 anos para praças. As regras se aplicam também aos bombeiros militares, com algumas variações.
Antes da aprovação no Plenário da Câmara, a MP passou pela análise de uma comissão mista de senadores e deputados. O colegiado foi presidido pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A medida provisória foi aprovada com mudanças (na forma de projeto de lei de conversão) feitas pelo relator na comissão, deputado Rafael Prudente (MDB-DF).
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