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Geolocalização pode auxiliar apuração de horas extras

Entendimento do TST corrobora uso de dados de geolocalização em processos judiciais pela LGPD, respeitando privacidade e sigilo. Chief Administrati...

19/03/2026 13h10
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Imagem de Freepik
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) define dado pessoal como qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa natural. Dentro desse conceito, dados de geolocalização — informações sobre a localização geográfica de uma pessoa — podem ser tratados legalmente em situações previstas pela lei, como o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

Em outubro de 2025, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram a geolocalização como prova válida para conferir horas extras, compatível com a Constituição Federal e com a LGPD. A decisão considerou que o uso desses dados deve se limitar aos horários de trabalho indicados pelo empregado, ao período do contrato e ser mantido em sigilo.

Lucimara Costa, Chief Administrative Officer da empresa de tecnologia Nexti, especializada em soluções para gestão de recursos humanos (RH), alerta que a geolocalização não pode se tornar ferramenta de vigilância excessiva e deve estar vinculada à atividade laboral. "É fundamental manter a transparência com o colaborador sobre a finalidade do monitoramento, a limitação do uso da geolocalização ao horário de trabalho e o registro apenas quando necessário para execução da atividade".

A especialista orienta que haja uma política interna clara sobre tratamento de dados, uma base legal adequada, como execução de contrato ou legítimo interesse, a adoção de medidas técnicas de segurança da informação e retenção de dados apenas pelo tempo necessário.

A executiva pontua que a geolocalização, quando integrada a sistemas inteligentes de escala e apuração, é um instrumento de segurança jurídica, eficiência operacional e governança de dados trabalhistas. "Empresas que tratam a jornada como dado estratégico conseguem reduzir passivo, ganhar previsibilidade financeira, melhorar a experiência do colaborador e tomar decisões com base em dados reais", destaca.

Para Lucimara Costa, a tecnologia fortalece a narrativa probatória ao reduzir lacunas entre registro formal e realidade operacional, principalmente em operações externas ou com alta rotatividade, e deve ser tratada como elemento complementar. "Em situações de contestação de pedidos de horas extras, a empresa precisa demonstrar coerência entre a escala prevista, o registro de ponto e a atividade efetivamente realizada", informa.

Segundo a Chief Administrative Officer, a geolocalização pode funcionar como indício de permanência no local durante o período registrado, evidência de encerramento da atividade no horário correto e elemento complementar para demonstrar ausência de permanência após o término da jornada.

Geolocalização como elemento complementar

Conforme explica Lucimara Costa, a geolocalização não substitui o ponto eletrônico formal, que continua sendo o registro oficial da jornada, mas atua como camada adicional de validação e contexto operacional. Segundo ela, enquanto o ponto registra o horário declarado de entrada e saída, a geolocalização pode confirmar a presença no local designado, validar o cumprimento de escala em operações externas, registrar deslocamentos entre postos e reduzir inconsistências em operações descentralizadas.

De acordo com a diretora, ao integrar ponto eletrônico, escala automática, alocação de posto, ordem de serviço e geolocalização, a empresa passa a ter uma visão unificada da jornada, o que permite cruzamento automático de inconsistências, identificação de horas extras indevidas, validação do cumprimento de escala, apuração mais precisa de banco de horas e redução de erros manuais.

"O risco não está apenas na marcação incorreta do ponto, mas também na complexidade da gestão da jornada. Essa integração transforma dados dispersos em uma trilha auditável e consistente. Em ambientes com múltiplos postos e equipes móveis, isso aumenta a confiabilidade do registro e reduz a margem para divergências", acrescenta.

Segundo a profissional, as informações de geolocalização mais relevantes para análise de jornada incluem localização no momento do registro de entrada e saída, permanência no posto de trabalho durante o período da jornada, registro de deslocamento entre unidades ou clientes, tempo de permanência em cada local vinculado à ordem de serviço e confronto entre a escala prevista e a execução real.

Quando controle de ponto, geolocalização e gestão de benefícios estão integrados, a apuração de horas extras passa a ser automática, regras sindicais e adicionais específicos são aplicados, o banco de horas é calculado com base em dados consistentes, distorções na folha podem ser reduzidas e o passivo trabalhista minimizado.

"A integração também facilita a exportação correta para a folha, a aplicação de adicionais noturnos e o cálculo proporcional de benefícios atrelados à jornada, impactando diretamente o resultado financeiro da operação", conclui Lucimara Costa.

Para mais informações, basta acessar: nexti.com/

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