O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a criação de uma política nacional voltada aos animais atingidos por acidentes e desastres. A Lei 15.355, de 2026, publicada noDiário Oficial da Uniãonesta quinta-feira (12), determina que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade. Além disso, o texto determina um rol de responsabilidades para o poder público e para empreendedores.
Ainda pela lei, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.
A nova norma tem origem no PL 2.950/2019, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi proposto um texto substitutivo. Aprovado pela Câmara em fevereiro de 2025, o texto voltou ao Senado onde teve relatório favorável de Plínio Valério (PSDB-AM).
Segundo o relator, eventos recentes de grande magnitude, como o rompimento da barragem de barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, evidenciaram a falta de diretrizes claras para o resgate e o manejo de animais em desastres, com impactos ambientais, sanitários e sociais.
— A iniciativa legislativa responde a essa lacuna ao buscar integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens — afirmou.
Resgate:
Saúde dos animais:
Divulgação:
Competências públicas:
Empreendimentos:
Senado Federal Após novo tarifaço dos EUA, medida provisória abre linha de crédito extra
Senado Federal CRE vai avaliar medidas contra tarifaço dos EUA, afirma Trad
Senado Federal CRE vai apoiar medidas contra tarifaço dos EUA, afirma Trad
Senado Federal Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Senado Federal Das pioneiras à Copa de 2027: os avanços do Senado no esporte feminino
Senado Federal Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios