A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que exige, nos empréstimos feitos em nome de idosos, que os contratos contenham a assinatura física dessas pessoas.A proposta também prevê que a contratação de empréstimo feita exclusivamente por meio eletrônico, telefônico ou telemático pode ser considerada irregular.
O projeto ( PL 5.085/2023 ) é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), deu parecer favorável à iniciativa, mas fez alterações no texto. A proposta agora segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC).
O projeto original estabelecia regras para os empréstimos firmados pelas pessoas idosas que ganhassem até dois salários-mínimos, sob pena de nulidade do contrato. No entanto, o parecer de Paulo Paim estendeu as regras para todas as pessoas idosas — para o relator, as situações de assédio financeiro e endividamento podem atingir pessoas de diferentes faixas de renda.
— Não há que se diferenciar as pessoas idosas por classes de renda, de modo a se argumentar que a vedação de que tratam as proposições iria beneficiar as mais pobres, ao passo que iria obstaculizar a vida das pessoas idosas com mais afluência econômica. Isso, simplesmente, não é verdade. O assédio, os empréstimos tomados por pessoas idosas sob a orientação de terceiros, as negligências patrimoniais de diversos tipos, tudo isso também ocorre em lares de classe média ou de pessoas abastadas — declarou Paim.
Dessa forma, se a proposta for transformada em lei, as medidas — como a assinatura em meio físico — serão aplicadas a todas as contratações de empréstimos realizadas por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O texto recomendado por Paim determina que, quando o contratante for pessoa idosa, o contrato de crédito — inclusive o consignado — deverá ser assinado em meio físico, sob pena de nulidade. Em caso de dificuldade de deslocamento, o documento deverá ser levado ao idoso para assinatura.
A proposta também prevê que a contratação realizada exclusivamente por meio eletrônico, telefônico ou outro sistema remoto poderá ser considerada irregular.
O PL 5.085/2023 tramitava em conjunto com o PL 5.396/2023 , do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Mas este último projeto foi rejeitado por Paulo Paim, que argumentou que o projeto de Ciro Nogueira tem maior alcance — inclusive devido às alterações feitas pelo relator.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou as fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. Para ela, o projeto aprovado pela comissão nesta quarta-feira representa um grande avanço para tornar mais difícil a aplicação de golpes contra os idosos.
— Se essa medida já estivesse em vigor, parte dos escândalos investigados pela CPMI do INSS não teria acontecido — afirmou ela.
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