A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1973/23 , que inclui a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal como documentos obrigatórios na habilitação para o casamento.
O texto altera o Código Civil , que já exige dos noivos vários documentos. O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recomendou a aprovação da proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Transparência
O texto aprovado prevê que ambos os noivos deverão ter ciência do conteúdo das certidões. Essa documentação deverá ser obtida junto às comarcas onde cada um reside e também onde exerce atividades laborais.
A proposta estabelece ainda que o fato de a certidão ser positiva – ou seja, com apontamentos criminais ou cíveis — não impede a aprovação da habilitação para o casamento, salvo em casos de causas impeditivas e suspensivas já previstas.
Próximos passos
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto de lei deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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