Consumidores de gás canalizado de São Paulo vão receber R$ 2 bilhões em créditos nas contas nos próximos meses. A ação inédita ocorre após regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), que se tornou a primeira do país a regulamentar a devolução dos créditos de PIS/Cofins obtidos pelas concessionárias de gás canalizado em ações judiciais sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições.
A medida é resultado do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições. A exclusão passou a produzir efeitos a partir de março de 2017, podendo retroagir para as empresas que já haviam ingressado com ações judiciais antes da decisão.
“Com essa deliberação, a Arsesp reafirma seu papel regulador ao estabelecer critérios para que os valores recuperados judicialmente pelas concessionárias retornem ao sistema tarifário, assegurando justiça tarifária, em benefício dos consumidores paulistas”, afirmou o diretor-presidente da Agência, Daniel Narzetti.
No estado de São Paulo, as concessionárias reguladas pela Agência, que são a Comgás, Naturgy e Necta, foram impactadas de forma distinta, conforme o período de retroatividade reconhecido em seus processos judiciais.
A deliberação contou com ampla participação pública, com contribuições analisadas pelas áreas técnicas da Arsesp e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A norma estabelece que a devolução será integral e difusa, realizada exclusivamente por meio do mecanismo tarifário. Os créditos serão revertidos aos usuários atuais, de forma proporcional ao consumo, mediante redução nas contas de gás.
Para garantir rastreabilidade e transparência, a Arsesp instituirá, para cada concessionária, duas contas gráficas segregadas, uma destinada aos segmentos residencial e comercial e outra ao segmento industrial, nas quais serão registrados os valores reconhecidos judicialmente e creditados administrativamente, devidamente atualizados pela taxa Selic, após conferência da Agência, para fins de aplicação da Deliberação.
A destinação dos valores ocorrerá ao longo de 12 meses, sem diferenciação entre os tipos de usuários atendidos. A devolução será operacionalizada nos processos tarifários de reajuste, ajuste ou revisão ordinária, podendo se estender até o sexto ciclo tarifário, quando eventuais saldos residuais deverão ser tratados para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
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