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Senado analisa ampliação de alertas sobre desaparecidos

O Senado deve analisar a partir de agosto, quando retornarem as atividades legislativas, um projeto que estende o sistema de alerta imediato de des...

18/07/2025 16h57
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Projeto estende para idosos e pessoas com deficiências o sistema de alerta imediato que já existe para crianças e adolescentes desaparecidos - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Projeto estende para idosos e pessoas com deficiências o sistema de alerta imediato que já existe para crianças e adolescentes desaparecidos - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Senado deve analisar a partir de agosto, quando retornarem as atividades legislativas, um projeto que estende o sistema de alerta imediato de desaparecimentos — que já existe para crianças e adolescentes — para idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, o texto prevê que as operadoras de celular terão de enviar os alertas gratuitamente.

Esse projeto de lei ( PL 3.543/2025 ) é de autoria do ex-deputado federal Delegado Francischini (PR). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (16) e já chegou ao Senado. Na Câmara, a proposta tramitou como PL 9.348/2017 .

Ampliação

O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será iniciada imediatamente após notificação aos órgãos competentes. Esses órgãos devem comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

A novidade do projeto é acrescentar a mesma regra ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Telefonia móvel

Além disso, o projeto determina que a notificação de desaparecimento também será repassada às empresas de telefonia móvel, que terão de enviar alerta imediato e gratuito para os usuários da região onde a pessoa desapareceu.

De acordo com a proposta, os critérios já adotados para os casos de desaparecimento de crianças e adolescentes continuam os mesmos e passarão a ser adotados para idosos e pessoas com deficiência:

  • deve haver confirmação do desaparecimento pelo órgão de segurança pública competente;
  • deve haver evidência de que a vida ou a integridade física do desaparecido está em risco;
  • o alerta deve conter descrição detalhada do desaparecido, do eventual suspeito do crime ou do veículo envolvido no ato (se for o caso).

O projeto permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem, nos alertas, dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular (por meio de decisão judicial).

De acordo com o texto, a emissão dos alertas por essas empresas será coordenada por autoridade a ser definida pelo Poder Executivo.

(Com informações da Agência Câmara)

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