À medida que empresas em fase de crescimento ultrapassam limites de faturamento ou mudam de estrutura operacional, a escolha do regime tributário passa a ter impacto direto sobre sua competitividade e margem de lucro. Simulações práticas demonstram que a migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Lucro Real pode representar alívio tributário em determinados contextos, desde que bem planejada.
Um material do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informa que o Simples Nacional é permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sendo a escolha mais comum entre micro e pequenas empresas no Brasil. No entanto, o modelo pode deixar de ser vantajoso quando a receita aumenta ou quando a margem de lucro se reduz, já que as alíquotas do Simples são progressivas e variam conforme o setor e faixa de receita.
Em simulações de mercado, como as apresentadas pela plataforma Tabela lucro presumido 2026: o que muda com a reforma tributária?, observa-se que uma empresa de serviços com lucro operacional reduzido pode encontrar vantagens ao migrar para o Lucro Presumido ao atingir patamares de faturamento estáveis. Já no comércio, a migração tende a ser estratégica conforme o aumento da receita bruta, dependendo da folha de pagamento e do volume de despesas dedutíveis.
Márcio Martins, contador e fundador da MMartins Contábil, explica que "cada caso exige uma análise técnica, mas é comum que empresas com poucos funcionários e altos custos operacionais encontrem no Lucro Real uma alternativa viável, mesmo com maior complexidade na apuração".
Um guia da Receita Federal aponta que o Lucro Presumido se aplica a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, com tributação baseada em uma margem estimada de lucro, que varia por setor — 8% para comércio e 32% para serviços, por exemplo. Já o Lucro Real é obrigatório para instituições financeiras e opcional para qualquer empresa, sendo indicado para aquelas com margens baixas ou prejuízos acumulados. A escolha de regime deve ser feita anualmente, preferencialmente até janeiro, início do exercício fiscal.
A opção pelo regime inadequado pode gerar ônus desnecessários, além de dificultar o planejamento tributário. Por isso, consultores tributários recomendam rodar simulações com base nos dados reais do último ano fiscal antes de tomar a decisão. A Lei Complementar nº 123, que rege o Simples Nacional, e as orientações do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), são as principais normas consultadas para orientar essas escolhas. O Sebrae também oferece materiais de apoio com comparações práticas entre regimes.
Para Martins, "o empresário que não acompanha as mudanças de perfil da própria empresa tende a manter o regime antigo por comodidade, o que pode representar prejuízo considerável a médio prazo". O acompanhamento de um contador qualificado e o uso de ferramentas de simulação são fundamentais para uma transição segura e eficiente. Com a estrutura tributária em constante mudança, revisar o regime tributário anualmente torna-se uma prática recomendada para empresas que buscam eficiência fiscal em ambientes competitivos.
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