Destinação, execução e prestação de contas das emendas parlamentares são tema de três projetos apresentados no Senado em 2025, com o objetivo de aprimorar a fiscalização no uso dos recursos públicos. As propostas aguardam despacho para tramitação nas comissões competentes.
O PLP 252/2025 disciplina o uso das emendas individuais do tipo transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, que é o dinheiro repassado diretamente para os entes federados — União, DF, estados e municípios — sem a necessidade de convênios. Essas emendas foram questionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O projeto do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) estabelece que os entes federados devem registrar em plataforma pública informações detalhadas sobre recebimento, destinação e comprovação de aplicação dos valores, além de movimentar os recursos em contas específicas e prestar contas anualmente. Também está prevista integração entre tribunais de Contas da União, de estados e de municípios, para ampliar a fiscalização e prevenir desvios.
Em agosto de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as emendas Pix só deveriam ser liberadas se houvesse transparência sobre a destinação e os objetivos dos recursos. O ministro fixou prazos para que governo e Congresso forneçam informações adicionais, e concedeu liminar sobre tais emendas, determinando auditoria e divulgação detalhada dos valores.
De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 89/2025 cria mecanismos de transparência para emendas individuais, de comissões e de bancadas, e se aplica à União, aos estados e aos municípios. O senador propõe que todas as emendas sejam registradas em plataforma pública, com informações sobre autor, finalidade, valores, órgãos responsáveis e estágio de execução. Para Cleitinho, a medida permitirá acompanhar “de forma efetiva o uso dos recursos públicos”, integrando dados para subsidiar políticas públicas e auditorias pelos tribunais de Contas.
E o PLP 241/2025 , do senador Wilder Morais (PL-GO), permite que emendas de bancadas estaduais possam ser destinadas também aos Fundos de Assistência Social. Atualmente, a lei determina que somente os Fundos de Saúde podem receber esse tipo de emenda. O parlamentar argumenta que a medida fortalece a assistência social, garantindo proteção a indivíduos e famílias em vulnerabilidade e promovendo acesso a direitos básicos como saúde, educação e moradia.
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