O Projeto de Lei 2063/25 torna obrigatória a realização de triagem para identificação de risco de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças a partir dos 16 meses de vida. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a proposta estabelece que o teste deverá ser aplicado em todos os bebês dessa faixa etária, e não apenas em casos nos quais já existe suspeita visível.
O parlamentar argumenta que o diagnóstico entre os 16 e 36 meses é determinante para a eficácia de terapias e outras formas de tratamento.
"Estudos científicos têm evidenciado, de forma categórica, que o início precoce do acompanhamento pode reduzir significativamente as dificuldades de desenvolvimento associadas ao TEA", afirma.
Calil reforça que a medida não apenas antecipa cuidados de saúde, como também reduz custos sociais e econômicos futuros decorrentes da falta de assistência na infância.
Como funcionará a triagem
De acordo com o texto, a avaliação deverá ser feita utilizando instrumentos padronizados, traduzidos e validados para o português, seguindo recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ou do Ministério da Saúde.
Um dos exemplos citados na justificativa da proposta é o M-CHAT ( Modified Checklist for Autism in Toddlers ), um questionário simples capaz de rastrear sinais de risco em crianças pequenas.
Intervenção imediata
Caso a triagem aponte possibilidade de autismo, a criança deverá ser encaminhada para duas frentes simultâneas:
Essa diretriz busca evitar que a criança fique sem assistência enquanto aguarda o laudo médico definitivo, aproveitando a janela de neuroplasticidade (fase inicial do desenvolvimento humano) da primeira infância.
Deveres do Estado
O projeto determina ainda que o Poder Executivo deverá capacitar profissionais de saúde, educação e assistência social para aplicar a triagem e orientar as famílias.
Também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre os sinais precoces do TEA.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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