A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o aumento em, no mínimo, 20% da frota de transporte coletivo prevista para dias de concurso público.
A regra vale para transportes municipais, intermunicipais e metropolitanos, abrangendo modais terrestres e hidroviários. Ficam excluídos da obrigatoriedade apenas os transportes de caráter exclusivamente turístico.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 1385/24 , do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) O texto original previa a operação com a totalidade da frota (100%), mas foi ajustada para “garantir a viabilidade operacional e financeira do serviço”.
“A determinação de funcionamento integral da frota, independentemente da real demanda, mostra-se inviável em muitas localidades em razão das diferenças estruturais, contratuais e operacionais entre os sistemas de transporte coletivo”, ponderou o relator.
Por fim, as empresas de transporte deverão divulgar o percentual de aumento da frota com antecedência mínima de 48 horas.
O projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana .
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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