O Projeto de Lei 1072/25 , em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não será reconhecida após o falecimento de qualquer um dos parceiros. Ou seja, não será possível reconhecer direitos se a relação não tiver sido formalizada antes da morte de um dos conviventes.
A proposta também torna obrigatória a formalização em cartório, com escritura pública, para que uma união estável seja reconhecida.
Essa oficialização, feita em vida, garantirá os efeitos jurídicos da união estável, inclusive no falecimento de qualquer um dos parceiros.
Evitando fraudes
O texto altera o Código Civil e a Lei da União Estável .
Pela legislação em vigor, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, ambas em plena capacidade civil, com o objetivo de constituição de uma família.
“A união estável, assim como o casamento, deve ser uma decisão mútua e clara de pessoas vivas”, defendeu o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). “O reconhecimento após a morte abre espaço para fraudes”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova projeto de lei que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias
Câmara Comissão debate política nacional de atenção às imunodeficiências primárias; participe
Câmara Comissão aprova incentivos para motoristas profissionais com bom histórico no trânsito
Câmara Comissão da Câmara aprova punição para presos que posarem para fotos dentro de presídios
Câmara Comissão aprova novas regras para naturalização de imigrantes no Brasil
Câmara Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças