A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que altera o Marco Civil da Internet para incluir medidas de prevenção ao suicídio e à automutilação a serem adotadas por plataformas digitais, como redes sociais e outros serviços online.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 668/25, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN).
Uma das alterações do substitutivo em relação à proposta original trata da natureza da obrigação das plataformas. O texto aprovado estabelece que as empresas deverão "envidar esforços" para desenvolver e implementar as políticas de prevenção, observando seus limites técnicos e a legislação vigente.
O relator argumentou que a redação original criava "obrigações genéricas e de difícil execução, com risco de contrariar o próprio Marco Civil da Internet ao impor dever irrestrito de monitoramento". Segundo ele, o novo texto corrige esse ponto, garantindo "proporcionalidade e compatibilidade com as operações das plataformas".
Entre as medidas previstas no substitutivo estão:
Contatos de Ajuda
Ossesio Silva destacou que o novo texto aprimora a divulgação de contatos de ajuda. Pela nova regra, as plataformas deverão exibir uma lista única de serviços de apoio, a ser definida e atualizada por uma autoridade competente. Segundo o deputado, a medida visa garantir um padrão para a informação e a confiabilidade das fontes indicadas aos usuários.
Responsabilização
O texto também estabelece que as plataformas só serão responsabilizadas pelo descumprimento das obrigações se for comprovada intenção (dolo) ou negligência grave. As sanções deverão ser proporcionais à gravidade da falha. Para o relator, essa abordagem confere maior segurança jurídica às empresas.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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