A partir da próxima segunda-feira (12) começa o prazo para os proprietários de veículos de São Paulo pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026.
O cálculo do valor do imposto é feito sobre o valor venal do veículo , que é alterado de acordo com a tabela Fipe, mas a alíquota continua a mesma: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras.
O IPVA 2026 pode ser pago nas agências bancárias credenciadas, nos caixas de autoatendimento, casas lotéricas ou diretamente pelo Internet Banking e aplicativos bancários utilizando apenas o número do Renavam do veículo.
O proprietário ode optar por pagar o imposto à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes (de janeiro a maio), de acordo com o valor do imposto devido.
No estado de São Paulo é possível pagar também usando o Pix ou usando o cartão de crédito. Para realizar o pagamento por Pix, o proprietário do veículo deve acessar o sistema da Sefaz-SP , selecionar o débito a pagar e emitir o QR Code, que deve ser efetuado em no máximo 15 minutos. Após esse prazo é necessário gerar um novo código.
No caso da opção por cartão de crédito, o proprietário pode optar por quitar à vista ou parcelado em até 5 vezes nos bancos e casas lotéricas. Há também a opção de dividir o imposto em mais parcelas utilizando as instituições financeiras cadastradas pela Sefaz-SP. No site da Secretaria há uma lista atualizada das empresas . Essas instituições oferecem condições de parcelamento diferenciadas, mas cobram juros. É necessário que o contribuinte entre em contato diretamente com a instituição e verifique as melhores taxas e prazos de pagamento. Ao Estado de São Paulo é repassado apenas o valor exato do débito do IPVA.
Quem não efetuou o pagamento do IPVa em janeiro pode ainda fazê-lo em fevereiro, nas mesmas datas estipuladas pelo calendário. Neste caso, porém, o pagamento deve ser feito em parcela única, sem o desconto de 3%.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
São Paulo Síndrome do olho seco é mais frequente em regiões urbanas e entre as mulheres, mostra estudo
São Paulo Homem é preso ao tentar aplicar novo golpe em conta bancária de idosa na zona leste de SP
São Paulo USP desenvolve ferramenta acessível para análise da largada no atletismo
Geral Estado de SP tem mais uma morte por causa da chuva; total chega a 11
São Paulo Banco do Povo impulsiona pequenos negócios do turismo em SP
São Paulo ‘Futuro é ir adiante’: curso de panificação inspira morador do interior de SP a mudar de vida aos 59 anos Mín. 19° Máx. 30°
Mín. 18° Máx. 24°
ChuvaMín. 17° Máx. 24°
Chuva