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Programa de incentivo à indústria química é sancionado com vetos

Foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, a norma que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indúst...

23/12/2025 10h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Os incentivos ao programa terão efeitos entre 2027 e 2031 - Foto: PantherMedia / christian lagerek
Os incentivos ao programa terão efeitos entre 2027 e 2031 - Foto: PantherMedia / christian lagerek

Foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, a norma que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). De acordo com a Lei 15.294, de 2025 , publicada noDiário Oficial da União de (DOU)de segunda-feira (22), os incentivos ao programa terão efeitos entre 2027 e 2031.

O objetivo da lei é modernizar e “descarbonizar” o setor, com créditos financeiros e benefícios tributários, que serão concedidos conforme previsão na Lei Orçamentária Anual.

As principais diretrizes do programa são:

  • aumentar a eficiência energética na produção de produtos químicos no país;
  • substituir a tecnologia atual por outras mais avançadas, com maior produtividade e menor impacto na emissão de carbono; e
  • estimular a produção de produtos químicos mais eficientes e com menor impacto ambiental, de acordo com as tendências tecnológicas globais são algumas das diretrizes do programa.

No Senado, o Projeto de Lei (PL) 892/2025 , que deu origem à norma, foi aprovado em Plenário em 18 de novembro , sob relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Vetos

O Executivo vetou a habilitação automática de contribuintes ao Presiq. De acordo com a mensagem de veto, a adesão permitiria que os beneficiários tivessem acesso a incentivos fiscais acima do limite de renúncia previsto no programa.

Também foram vetados três itens que tratavam de redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos vendidos pelo setor no âmbito do atual Regime Especial da Indústria Química (Reiq). De acordo com o governo, a proposta é inconstitucional porque prevê renúncia de receita sem a apresentação do impacto financeiro para o ano em vigor e os dois anos seguintes, nem indicar como a perda será compensada.

Foram vetados ainda dispositivos que facilitavam a habilitação de empresas instaladas na mesma área ou dentro de uma única planta industrial. Segundo a Presidência da República, essas regras poderiam aumentar os benefícios tributários usados pelas empresas sem que fosse possível prever os valores. A Presidência alegou que as medidas contrariavam o interesse público ao elevar o risco de aumento do gasto tributário, sem estimativa clara e sem indicação de compensação.

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