A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3), a criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar (PBAE). A medida busca fortalecer o direito às merendas escolares por meio de parâmetros de qualidade e de um novo conselho nacional de alimentação escolar. O texto vai à Comissão de Agricultura (CRA).
O PL 3.002/2024 , da ex-senadora Janaína Farias (CE), recebeu um substitutivo (versão alternativa) da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).
Uma das novidades é o reajuste anual obrigatório, com base na inflação, dos valores que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destina aos estados e municípios. Entre 2017 e 2023 não houve atualização do chamado valor per capita. O mecanismo estabelece quantos reais por aluno os entes receberão para realizarem ações de educação nutricional e ofertarem refeições aos alunos da rede pública. Atualmente, o programa envia R$ 0,50 por estudante de ensino médio, por exemplo.
Além de fixar parâmetros justos para os valores per capita, a PBAE prevê requisitos mínimos de qualidade e de composição nutricional dos alimentos. Isso deverá levar em conta as peculiaridades locais, de idade e de saúde dos alunos. Atualmente, o PNAE já possui requisitos de data de validade na aquisição de alimentos, por exemplo.
Para isso, o projeto altera a Lei 11.947, de 2009 , que regulamenta o PNAE. Caso o projeto vire lei, a PBAE ainda deverá receber uma regulamentação do Poder Executivo com detalhes sobre seu funcionamento.
O PNAE será o centro de fomento da PBAE. Na avaliação de Janaína, a política garantirá a continuidade do PNAE e dará mais voz aos estados na elaboração de políticas públicas sobre o tema.
O texto ainda prevê que a PBAE estabelecerá como os entes federativos auxiliarão nos gastos com alimentação escolar gratuita. Nos dez primeiros anos após a entrada em vigor da lei, a União pode conceder estímulo financeiro aos entes federativos para investirem em boas práticas nutricionais nos currículos escolares.
A proposta ainda prevê que a sociedade poderá acompanhar o controle do PNAE e de outros programas do gênero por meio de sistema informatizado.
A proposta estabelece que a fiscalização e o controle da PBAE serão exercidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE). O CNAE será composto por 19 membros com mandato de dois anos, sendo:
As competências do CNAE serão definidas em regulamento do FNDE. Atualmente, os Conselhos de Alimentação Escolar estaduais fiscalizam as ações de alimentação escolar.
Senado Federal TV Senado faz 30 anos com novidades e sessão especial no Senado
Senado Federal Regra para funcionamento de farmácia dentro de supermercado vai à sanção
Senado Federal Direitos de família e das sucessões precisam ser atualizados, dizem especialistas
Senado Federal CPI do Crime Organizado pede que STF libere sigilos de empresa da família Toffoli
Senado Federal Família pode ajudar no combate à violência contra a mulher, aponta debate
Senado Federal Dosimetria: ano eleitoral dificulta análise de vetos polêmicos, aponta consultor Mín. 18° Máx. 29°
Mín. 18° Máx. 27°
ChuvaMín. 17° Máx. 27°
Chuva