O projeto que institui princípios gerais de acesso à Justiça por indígenas ( PL 1.977, de 2022 ) foi aprovado — com alterações — na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado nesta quarta (3). Agora o projeto será analisado em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto altera o Estatuto dos Povos Indígenas , substituindo o capítulo que estabelece o regime tutelar para os indígenas por uma nova redação — que trata do acesso à Justiça por essas comunidades. O autor da proposta é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).
De acordo com o atual regime de tutela, a União seria responsável pelos atos praticados pelos indígenas ainda não integrados à “comunhão nacional”. Mas, conforme explicou a relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), essa norma foi criada durante o regime militar e não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, a tutela deixou de existir com a Constituição de 1988.
— A Constituição de 1988 dedicou grande atenção à temática indígena. A nova ordem constitucional, no lugar de tratar os povos indígenas como povos a serem ‘integrados’ ao restante da população brasileira, reconhece aos indígenas sua organização social, seus costumes, suas línguas, suas crenças, suas tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam — afirmou a relatora.
Quando apresentou o projeto, Confúcio Moura ressaltou que seu objetivo é aprimorar o acesso dos povos indígenas à Justiça, considerando as suas diferenças culturais. “É necessário considerar os indígenas como sujeitos plenos de direitos, e não como incapazes e como gente que precisa de tutela. Sabemos hoje que diferença não é incapacidade”, argumentou ele no texto da proposta.
De acordo com o projeto, comunidades e organizações indígenas poderão entrar na Justiça sem que tenham um registro de pessoa jurídica. Além disso, a proposta assegura a elas a possibilidade de entrar em processos que tratem de seus interesses a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
O texto também assegura aos indígenas a compreensão dos atos processuais e de suas consequências, tanto por meio de intérprete, escolhido preferencialmente entre os membros de suas comunidades, quanto por meio de linguagem acessível.
A proposta de Confúcio Moura foi aprovada na CDH sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado por Damares Alves, que foi a relatora da matéria.
Em uma das alterações, Damares recomenda que os tribunais promovam cursos de qualificação para magistrados e serventuários. A senadora afirma que isso é necessário porque, segundo ela, é impraticável exigir que juízes tenham um período de coabitação com comunidades indígenas e tenham conhecimento das línguas faladas por esses povos — conforme previa o projeto original.
Damares também acrescentou ao texto a previsão de que a Procuradoria Federal Especializada, junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, seja notificada em processos que envolvam interesses indígenas. O objetivo dessa medida, argumentou ela, é reforçar a proteção dessas comunidades sem violar sua autodeterminação.
A senadora também promoveu ajustes de redação para adequar termos específicos a outras normas vigentes.
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