A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida extraordinariamente de elaborar o documento pelas vias normais. O Projeto de Lei (PL) 196/2024 segue para análise em Plenário.
O testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias. Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.
A modalidade de testamento de emergência se justifica quando há isolamento causado, por exemplo, por:
Para a relatora do texto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), traz mais segurança aos documentos e aos herdeiros. Também equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva.
— O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial.
Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento. Essa exigência já consta do Código Civil , que deve ser alterado, se o projeto for sancionado.
Senado Federal Ministra Marina Silva é convocada na CRA para falar sobre espécie exótica invasora
Senado Federal CRA reconhece Mirim Doce (SC) como Capital Nacional do Melhor Arroz
Senado Federal Avança projeto que regulamenta profissão de manipulador artesanal de açaí
Senado Federal Vai à CCJ projeto que susta isenção de tarifa de importação de sardinha
Senado Federal Aprovada em comissão, LDO deve ser votada pelo Congresso nesta quinta
Senado Federal CMO aprova relatório preliminar do Orçamento de 2026 Mín. 14° Máx. 22°
Mín. 13° Máx. 30°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 32°
Tempo limpo