A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei da Câmara dos Deputados que amplia as possibilidades de terceirização das atividades em unidades prisionais. A iniciativa autoriza a parceria público-privada entre estados e empresas para terceirizar serviços de assistência aos presos. O PL 4.962/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), altera a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ) para ampliar a lista de atividades que podem ser executadas de forma indireta por empresas contratadas ou parceiras privadas em unidades penais. Ele permite que serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde, além de apoio à movimentação interna dos presos e ao monitoramento e rastreamento eletrônico, sejam prestados de forma terceirizada. Atualmente a lei restringe a execução indireta aos serviços de conservação, limpeza, manutenção e atividades ligadas ao trabalho do preso.
A proposta também autoriza as empresas contratadas e os parceiros privados a empregarem monitores, auxiliares e supervisores para a execução dessas atividades. A jornada de trabalho desses profissionais poderá ser de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943 ).
De acordo com o relator, a iniciativa retoma proposta apresentada pela comissão parlamentar de inquérito da Câmara que investigou o sistema carcerário e busca ampliar o alcance da gestão indireta em unidades prisionais, sem afetar as funções exclusivas do Estado, como aplicação de sanções, controle de rebeliões ou transporte de presos.
Na avaliação de Bittar, quando o Estado se mostra ineficiente para prover esses serviços, mercados informais passam a oferecê-lo, o que, na opinião dele, acaba fortalecendo as facções criminosas dentro dos presídios. Ele ainda afastou possíveis críticas à permissão de terceirização na atividade de monitoramento eletrônico.
— É possível antecipar críticas à inclusão do monitoramento eletrônico. Contudo, é medida de fiscalização e execução de uma decisão judicial para, no caso em tela, saídas temporárias, regimes semiaberto/aberto, atividades externas. A nosso ver, atividade perfeitamente delegável a uma empresa privada — esclareceu.
Senado Federal Ano legislativo começa com 24 medidas provisórias pendentes
Senado Federal De olho no público virtual, discursos no Senado ficam mais curtos, aponta estudo
Senado Federal Com público virtual, discursos no Senado ficam mais curtos, aponta estudo
Senado Federal Proibição de pacotes de viagens com datas flexíveis está na pauta da CDR
Senado Federal Cidadãos ajudam a escrever projetos de lei com ferramenta de inteligência artificial
Senado Federal CI pode votar projeto que exige sinalização em rodovias federais após obras Mín. 18° Máx. 32°
Mín. 14° Máx. 18°
Chuvas esparsasMín. 14° Máx. 19°
Chuvas esparsas