A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição (perda do direito de entrar com ação judicial) e suspensão do prazo de decadência (extinção de direito) de processos civis. A regra vale durante os últimos seis meses do prazo.
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 2095/20 , do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O texto original foi uma resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.
Segundo Gaspar, diante da realidade de vulnerabilidade ambiental, não é eficaz esperar a edição de leis temporárias e excepcionais sobre prescrição, seja pelo congestionamento da pauta legislativa com temas emergenciais ou pela diferença de realidades regionais. Ele defendeu que a suspensão esteja ligada aos seis últimos meses do prazo.
"Simplifica a contagem e restringe o elastecimento do prazo para aqueles que dele efetivamente precisam", afirmou o deputado.
O texto altera o Código Civil .
Câmara Comissão aprova diretrizes para transporte de animais de estimação em carros de aplicativo
Câmara Motta diz estar confiante na aprovação do marco legal do combate ao crime organizado
Câmara Lei cria Dia Nacional das Meninas e muda data do Dia Nacional da Mulher
Câmara Comissão aprova indenização para comissionados do Senado exonerados sem justa causa
Câmara Comissão debate fundo de reparação econômica e promoção da igualdade racial
Câmara Comissão aprova fim da dupla cobrança em pedágio pelo prazo de 20 minutos Mín. 18° Máx. 24°
Mín. 17° Máx. 29°
ChuvaMín. 12° Máx. 24°
Tempo limpo