O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu nesta segunda-feira (3) a decisão de primeira instância que determinava a interrupção da cobrança de pedágio na Rodovia SP-088 (Pedro Eroles), no trecho entre as Rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Presidente Dutra (BR-116), para veículos licenciados no município de Arujá.
A decisão foi proferida pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, em atendimento a pedido formulado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
Segundo o despacho, a suspensão da liminar foi concedida para evitar grave lesão à ordem e à economia públicas, conforme previsto nas Leis Federais nº 12.016/2009, nº 9.494/1997 e nº 8.437/1992. O magistrado destacou que a determinação judicial de interromper a cobrança geraria impacto econômico com repercussões sobre o equilíbrio financeiro do contrato de concessão e os investimentos previstos para o sistema viário.
O presidente do TJSP também observou que não há sistema informatizado capaz de identificar automaticamente a origem do licenciamento dos veículos, o que inviabilizaria o cumprimento da decisão de primeira instância.
Com a decisão, ficam restabelecidas as condições normais de operação e cobrança do pedágio na Rodovia SP-088, até nova apreciação do mérito pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
São Paulo Fundo Social de SP reforça parceria com municípios durante Caravana 3D em Ribeirão Preto
São Paulo São Paulo tem a CNH mais barata do Brasil
São Paulo Projeto transforma áreas de estacionamento em novos espaços públicos no complexo do Ibirapuera
Geral Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 36 milhões nesta quinta-feira
São Paulo Cardápios especiais e acolhimento: Bom Prato celebra o Dia das Mães em todas as unidades do estado
São Paulo Caravana 3D: Governo de SP entrega obras de ampliação do prédio histórico da Etec de Ribeirão Preto