A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de artista visual, estabelecendo requisitos para a habilitação e o exercício da atividade.
O artista visual é o profissional responsável por criar obras de arte envolvendo diversas forma de expressão visual, como pintura, escultura, fotografia, vídeo e performance.
Regras
Pelo texto, o registro passa a ser obrigatório, mas a habilitação independe de formação específica em instituição de ensino.
Para exercer a atividade, o artista visual deve comprovar pelo menos dois anos de experiência e participação com obras próprias em exposições no Brasil ou no exterior.
Além disso, o projeto prevê que os artistas registrados poderão contribuir para a Previdência Social, se desejarem.
Diversidade
Entre as responsabilidades do artista visual estão promover a diversidade e inclusão em suas obras, evitar qualquer forma de discriminação, garantir a segurança do público e usar materiais sustentáveis para proteger o meio ambiente.
Por recomendação do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 1928/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Educação.
O substitutivo torna o projeto mais genérico, deixando de prever, por exemplo, a criação da Carteira Nacional de Artista Visual e de detalhar as atividades a serem desenvolvidas bem como direitos e deveres dos artistas visuais.
“Ao incluir atribuições ligadas à responsabilidade social e ambiental, como uso de materiais sustentáveis e zelo pela integridade do público, o projeto contribui para a criação de ambientes profissionais mais saudáveis, seguros e respeitosos”, destacou o relator.
Políticas públicas
O texto aprovado contém emenda de Figueiredo para definir como diretrizes de políticas públicas voltadas aos artistas visuais:
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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