A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que estabelece a idade máxima de 35 anos para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares. Para cargos militares de saúde, como oficiais médicos, o máximo será 40 anos. O texto, que altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares , vai à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 1.469/2020 , da Câmara dos Deputados, recebeu apoio do relator, o senador Jorge Seif (PL-SC). Pelo texto aprovado, o momento a ser considerado para a idade máxima será o da publicação do edital do concurso público, em vez da data da posse.
— Evita que pessoas sejam eliminadas por completarem a idade-limite durante o andamento do certame, algo que muitas vezes ocorre por atrasos administrativos. O estado demora um, dois, três anos [para nomear os aprovados] — disse Seif.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) explicou que atualmente cada estado da Federação tem regras diferentes para a idade-limite.
— Essa limitação para cada estado gera uma insegurança jurídica, uma desigualdade muito forte. A gente tem que entender que a expectativa de vida de um brasileiro passou a ser 76 anos de idade — disse, citando dados do IBGE sobre a expectativa de vida em 2023 — disse Contarato.
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