O Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/24 permite que empresas do Simples Nacional deduzam impostos pagos no exterior, sempre que o Brasil tiver um acordo para evitar a dupla tributação com o país em questão.
A medida, em análise na Câmara dos Deputados, beneficia micro e pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços a outros países e pagam lá Imposto de Renda.
Atualmente, a dedução desses impostos no Brasil não é permitida, o que dificulta a competitividade das empresas brasileiras no mercado global, de acordo com o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), autor do projeto.
“Essa mudança vai reduzir a carga tributária das empresas e alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais, evitando a bitributação”, disse.
Alencar Filho afirma também que a proposta segue as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O texto insere a possibilidade de dedução no Estatuto da Micro e Pequena Empresa .
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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