A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o acesso à educação básica pública e a vagas ociosas em universidades federais para pessoas que estão no Brasil à espera do reconhecimento da situação de migração por causa humanitária ou de situação de refúgio.
O país já assegura o direito à educação básica pública para todos os migrantes, incluindo os refugiados.
Para acolher esses estudantes, as escolas devem seguir algumas diretrizes, como:
Educação básica
O texto aprovado garante o direito de matrícula imediata nas escolas públicas, da educação infantil ao ensino médio, para crianças e adolescentes solicitantes de refúgio e de visto humanitário, sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória.
A matrícula deverá ser assegurada, de acordo com a disponibilidade de vagas, mesmo sem tradução juramentada ou documentação pessoal do país de origem, com processo simplificado.
Se não houver documentação que comprove a escolarização anterior, a criança ou o adolescente terá direito a um processo de avaliação ou classificação que permita a matrícula em qualquer série ou etapa da educação básica, conforme sua idade e desenvolvimento. Na educação infantil, o único critério será a idade.
Universidades
A proposta permite que as universidades federais reservem parte das vagas ociosas em cursos de graduação e pós-graduação para os solicitantes de refúgio e de visto humanitário e os refugiados que morem no estado onde a instituição está localizada.
Para o preenchimento dessas vagas, as instituições poderão criar um processo de seleção específico.
Para ajudar na adaptação dessas pessoas, as universidades poderão:
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) poderá ainda criar linhas específicas de financiamento de pesquisa.
As instituições de ensino superior deverão comunicar ao governo federal o número de estudantes matriculados beneficiados pela lei e os atendimentos humanitários realizados.
Revalidação de diplomas
O projeto também permite a criação de um processo simplificado para estudantes que não possuam a documentação completa para revalidar diplomas e títulos.
Nesses casos, a documentação faltante poderá ser suprida pela aprovação em uma prova de conhecimentos aplicada pela própria universidade.
Texto aprovado
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), que reuniu o conteúdo do Projeto de Lei (PL) 2457/23, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), e de seu apensado PL 5343/23.
Reginaldo Veras retirou conceitos repetidos e direitos já garantidos na legislação em vigor.
Pedidos de refúgio
Citando dados do Ministério da Justiça sobre refugiados, Reginaldo Veras afirmou que 50.355 imigrantes solicitaram refúgio no Brasil em 2022.
O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) analisou 41.297 solicitações e reconheceu 5.795 pessoas como refugiadas naquele ano.
Das pessoas reconhecidas como refugiadas, 46,8% eram crianças, adolescentes e jovens com até 24 anos de idade. As principais nacionalidades reconhecidas foram de venezuelanos (77,9%) e de cubanos (7,9%).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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