Mogi das Cruzes Nomeação

Câmara de Mogi aprova mudança na nomeação de prédios públicos

Projeto dispensa código de logradouro para denominar imóveis municipais

28/10/2026 15h35
Por: Redação
A CÂMARA
A CÂMARA

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 131/2026, de autoria do vereador Prof. Edu Ota (Podemos). A proposta altera a Lei Municipal nº 6.789/2013 para dispensar a apresentação do código de logradouro nos processos de denominação e alteração de nomes de prédios e estabelecimentos públicos municipais.

A mudança estabelece uma distinção entre as exigências aplicáveis às vias públicas e aquelas relacionadas aos imóveis utilizados pela administração municipal.

Exigência de código será mantida para ruas e logradouros

De acordo com a justificativa apresentada no projeto, a legislação anterior exigia a indicação de um código de logradouro para todas as propriedades públicas, inclusive prédios e estabelecimentos municipais.

O documento explica que esses imóveis são classificados como bens públicos de uso especial e não possuem o código exigido pela legislação. A Procuradoria Jurídica da Câmara já havia apontado, em diferentes ocasiões, a impossibilidade prática de cumprimento dessa exigência.

Com a alteração aprovada, o artigo 4º da Lei nº 6.789/2013 passa a prever a apresentação do código de logradouro somente nas propostas destinadas à denominação ou alteração de nomes de vias e logradouros públicos.

Para prédios e estabelecimentos municipais, a identificação por esse código deixa de ser uma exigência prevista no dispositivo alterado.

Comissões emitiram pareceres favoráveis

O Projeto de Lei nº 131/2026 recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.

Segundo as informações divulgadas pelo Legislativo, as comissões não identificaram vícios de inconstitucionalidade e consideraram a proposta compatível com a realidade cadastral dos bens públicos do município.

Na justificativa da iniciativa, o vereador Prof. Edu Ota classificou a alteração como um “aperfeiçoamento legislativo” que “elimina formalidade inexigível na prática administrativa”.

Conforme a fundamentação do projeto, a mudança tem como finalidade proporcionar maior segurança jurídica aos procedimentos legislativos e administrativos relacionados à denominação de bens públicos.

A aprovação ocorreu em 27 de outubro de 2026. As informações divulgadas pela Câmara Municipal não indicam a data de entrada em vigor da alteração legislativa.

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