Mogi das Cruzes Mudanças

Câmara de Mogi aprova mudanças no Estudo de Impacto de Vizinhança

Projeto prevê novos critérios para o EIV e contrapartida mínima de 2%

28/10/2026 15h32
Por: Redação
A CÂMARA
A CÂMARA

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 117/2026, de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL). A proposta altera a Lei Municipal nº 7.771/2022, que disciplina o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para modificar os critérios de obrigatoriedade do estudo e instituir o regime de Contrapartida Urbanística no município.

O texto aprovado estabelece alterações nas condições de exigência e dispensa do EIV, prevê uma modalidade simplificada do estudo e incorpora aos critérios de análise funções relacionadas aos Polos Geradores de Tráfego (PGT).

Projeto modifica exigências do Estudo de Impacto de Vizinhança

O Projeto de Lei nº 117/2026 organiza as mudanças no regime do EIV em três eixos principais.

O primeiro trata da regulamentação da Contrapartida Urbanística, com previsão de vinculação de recursos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.

O segundo modifica as hipóteses de dispensa do estudo, estabelecendo a desobrigação automática para empreendimentos públicos e prevendo uma modalidade simplificada do EIV.

O terceiro eixo altera os parâmetros que determinam quando o estudo deverá ser exigido. A proposta também incorpora funções relacionadas ao Polo Gerador de Tráfego, instrumento associado à avaliação dos efeitos de empreendimentos sobre a circulação de veículos.

Contrapartida Urbanística terá piso de 2%

Entre as disposições do projeto está a criação do regime de Contrapartida Urbanística, que estabelece obrigações vinculadas às exigências técnicas identificadas no Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança.

O texto da proposta define a contrapartida nos seguintes termos:

“consiste em obrigação alternativa de fazer ou de dar, conforme as exigências técnicas identificadas no EIV”

Conforme as informações divulgadas pela Câmara Municipal, a contrapartida terá valor mínimo equivalente a 2% do valor de referência do empreendimento, sem estabelecimento de teto máximo.

A proposta prevê que os recursos relacionados ao regime de contrapartidas sejam vinculados aos fundos municipais de Desenvolvimento Urbano Sustentável e de Mobilidade Urbana.

Alterações atingem critérios de análise de empreendimentos

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 117/2026, o Legislativo municipal deliberou sobre mudanças nas hipóteses de exigência do EIV, nas condições de dispensa e na possibilidade de utilização de uma versão simplificada do estudo.

A proposta é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada pelos vereadores na sessão de 27 de outubro de 2026. As informações disponibilizadas pela Câmara Municipal não especificam, contudo, a data de entrada em vigor das alterações.

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