A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 117/2026, de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL). A proposta altera a Lei Municipal nº 7.771/2022, que disciplina o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para modificar os critérios de obrigatoriedade do estudo e instituir o regime de Contrapartida Urbanística no município.
O texto aprovado estabelece alterações nas condições de exigência e dispensa do EIV, prevê uma modalidade simplificada do estudo e incorpora aos critérios de análise funções relacionadas aos Polos Geradores de Tráfego (PGT).
Projeto modifica exigências do Estudo de Impacto de Vizinhança
O Projeto de Lei nº 117/2026 organiza as mudanças no regime do EIV em três eixos principais.
O primeiro trata da regulamentação da Contrapartida Urbanística, com previsão de vinculação de recursos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.
O segundo modifica as hipóteses de dispensa do estudo, estabelecendo a desobrigação automática para empreendimentos públicos e prevendo uma modalidade simplificada do EIV.
O terceiro eixo altera os parâmetros que determinam quando o estudo deverá ser exigido. A proposta também incorpora funções relacionadas ao Polo Gerador de Tráfego, instrumento associado à avaliação dos efeitos de empreendimentos sobre a circulação de veículos.
Contrapartida Urbanística terá piso de 2%
Entre as disposições do projeto está a criação do regime de Contrapartida Urbanística, que estabelece obrigações vinculadas às exigências técnicas identificadas no Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança.
O texto da proposta define a contrapartida nos seguintes termos:
“consiste em obrigação alternativa de fazer ou de dar, conforme as exigências técnicas identificadas no EIV”
Conforme as informações divulgadas pela Câmara Municipal, a contrapartida terá valor mínimo equivalente a 2% do valor de referência do empreendimento, sem estabelecimento de teto máximo.
A proposta prevê que os recursos relacionados ao regime de contrapartidas sejam vinculados aos fundos municipais de Desenvolvimento Urbano Sustentável e de Mobilidade Urbana.
Alterações atingem critérios de análise de empreendimentos
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 117/2026, o Legislativo municipal deliberou sobre mudanças nas hipóteses de exigência do EIV, nas condições de dispensa e na possibilidade de utilização de uma versão simplificada do estudo.
A proposta é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada pelos vereadores na sessão de 27 de outubro de 2026. As informações disponibilizadas pela Câmara Municipal não especificam, contudo, a data de entrada em vigor das alterações.