Crianças e adolescentes com deficiência e portadores de doenças crônicas ou incuráveis poderão ter garantido o direito à gratuidade da Justiça em processos que tramitam nas Varas da Infância e da Juventude. A medida está prevista no PL 2.770/2025 , apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ) para assegurar que esses menores tenham acesso gratuito à Justiça, exceto nos casos de má-fé. O objetivo, segundo o autor, é reduzir os custos financeiros envolvidos nos processos judiciais e ampliar os benefícios processuais às partes mais vulneráveis.
De acordo com o texto, a gratuidade será concedida sempre que a criança ou adolescente for parte em uma ação judicial e for diagnosticado com deficiência ou com alguma das doenças consideradas graves pela Lei do Imposto de Renda ( Lei 7.713, de 1988 ). Entre elas estão esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopAitia grave, hepatopAitia grave e a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Romário destaca que a proposta teve como base uma sugestão do advogado Fabiano Barreira Panattoni, da OAB de São Paulo. O senador fez criticas à falta de avanços no novo Código de Processo Civil ( Lei 13.105, de 2015 ) quanto à proteção judicial de crianças e adolescentes em condição de saúde delicada.
“É dever de todos proteger as crianças e adolescentes, ainda mais quando são deficientes ou portadores de doenças graves. É uma questão de ética social”, afirma o parlamentar.
A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
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