A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que garante aos taxistas o direito de transferir a autorização para prestação do serviço de táxi, além de garantir a transferência para seus herdeiros. O PL 680/2024 vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A regulamentação da transferência dos direitos de exploração do serviço de táxi foi proposta pelo senador Weverton (PDT-MA) após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais partes da Lei de Mobilidade Urbana ( Lei 12.587/2012 ) que permitiam essa transferência, por falta de critérios claros. Para evitar prejuízos, o STF decidiu que a mudança só teria efeito a partir de abril de 2025.
Sem uma regulamentação, as transferências podem ser suspensas pelos municípios. Segundo o autor, a proposta protege mais de 600 mil taxistas e suas famílias, que dependem da autorização como fonte de renda.
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), apresentou um texto alternativo fazendo uma série de mudanças, mas mantendo a ideia inicial do projeto. Efraim aponta que o projeto reconhece uma realidade consolidada: a transferência informal das autorizações entre taxistas ou entre gerações de uma mesma família. Ao regulamentar essa prática, a proposta, segundo ele, traz segurança jurídica para os taxistas e evita um "mercado informal".
O senador destacou que o projeto garante a transmissão para familiares e outros taxistas.
— Esse é um dos maiores problemas enfrentados: quando há o falecimento do taxista. Não ficava claro se teria o direito à sucessão, porque havia a previsão do direito à comercialização. Então, fica claro, no nosso parecer, que há o direito de comercialização a terceiros, enquanto vivo, mas, após o evento morte, o falecimento do taxista, pode, sim, haver a sucessão — destacou Efraim.
O projeto original previa que a transferência dos direitos só seria possível se o novo taxista atendesse aos critérios definidos pela legislação municipal. Já o novo texto aprofunda essa exigência: estabelece que a transferência seguirá normas de direito privado, exigindo que o novo titular comprove, formalmente, o cumprimento dos requisitos e condições exigidas pela outorga original.
Efraim Filho também inovou ao incluir mecanismos de controle e penalidades. Ele propõe proibir paralisação injustificada da prestação do serviço de táxi e determina que, se houver ociosidade por culpa do taxista, este poderá sofrer sanções como multa, perda da autorização e impedimento de obter nova outorga por um período de três anos.
Por fim, o texto deixa claro que cabe aos municípios fiscalizar e controlar a prestação dos serviços.
O presidente da CI, Marcos Rogério (PL-RO) e outros senadores comemoraram a aprovação.
— O desejo de toda a categoria, do Brasil inteiro, é ter um ambiente de segurança jurídica e previsibilidade para a atuação — assinalou o senador.
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