A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que autoriza o uso do comprovante de registro no Cadastro Inclusão como prova da condição de pessoa com deficiência até que seja regulamentada a avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) .
O Cadastro Inclusão é um registro eletrônico que reúne e organiza informações sobre pessoas com deficiência para identificá-las e conhecer sua situação social e econômica. O cadastro existe desde 2022, mas atualmente certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS, ou seja, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são aposentadas como PcD.
Pela proposta, o registro no Cadastro Inclusão do governo federal bastará como prova de deficiência para o exercício de direitos, como, por exemplo, prestar concurso público nas cotas de deficiente sem precisar dos laudos médicos exigidos pelos editais.
A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 739/24, do Senado, sem alterações. O autor, senador Carlos Viana (Pode-MG), argumenta que “a inexistência de uma sistemática unificada de comprovação da deficiência impõe à pessoa com deficiência exigências de documentação frente a diferentes órgãos públicos.”
Para a relatora, o Cadastro Inclusão é capaz de promover o acesso simplificado a políticas públicas, uma vez que possibilita a emissão rápida de certificado, válido por 90 dias, sem a necessidade de apresentação reiterada de laudos médicos ou documentos administrativos.
“Ao permitir que o comprovante de registro substitua exigências documentais e repetitivas, esse sistema está de acordo com o mandamento constitucional de assegurar o acesso efetivo às políticas públicas, especialmente no Sistema Único de Assistência Social“, disse a relatora.
Cadastro Inclusão
Para emitir o certificado pelo Cadastro Inclusão, as pessoas com deficiência precisam fazer um cadastro no aplicativo gov.br e solicitar o documento pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Atualmente, podem se cadastrar as pessoas que recebem Benefício da Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria da Pessoa com Deficiência e também as pessoas com a deficiência reconhecida que tiveram o benefício do INSS negado por motivos administrativos.
Regulamentação
A avaliação biopsicossocial é o instrumento previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para reconhecer a deficiência, mas aguarda a regulamentação pelo Executivo federal há mais de dez anos. Segundo o estatuto, essa avaliação será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e levará em conta condições de saúde, fatores psicológicos e contextos sociais e ambientais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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