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Governo de SP amplia prazo de pagamento do Siga Fácil para apoiar adaptação dos usuários ao novo modelo

Medida excepcional e temporária amplia para 90 dias o prazo de pagamento das passagens realizadas até 31 de dezembro de 2025, garantindo uma transi...

30/12/2025 16h05
Por: Redação Fonte: Secom SP
No Siga Fácil, os veículos passam livremente pelos pórticos, sem cancelas e sem necessidade de redução de velocidade. Foto: Divulgação/Governo de SP
No Siga Fácil, os veículos passam livremente pelos pórticos, sem cancelas e sem necessidade de redução de velocidade. Foto: Divulgação/Governo de SP

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), ampliou, de forma excepcional e transitória, o prazo para pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais que operam com o Siga Fácil, sistema de cobrança por pórticos eletrônicos. Todos os motoristas que já passaram pelos pórticos ou que passarão até 31 de dezembro de 2025, terão até 90 dias para quitar a tarifa. Este prazo é contado a partir da data da passagem pelo Siga Fácil.

A medida tem caráter educativo e foi adotada para apoiar o período inicial de adaptação dos usuários ao novo modelo de cobrança, especialmente daqueles que ainda não utilizam sistemas automáticos de pagamento. O objetivo é garantir que todos tenham tempo adequado para compreender o funcionamento do sistema, conhecer os canais oficiais de pagamento e regularizar suas passagens, evitando penalidades por falta de informação ou familiaridade com a tecnologia.

O prazo ampliado supera, de forma excepcional, o período de 30 dias previsto na regulamentação federal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A própria norma atribui aos entes responsáveis pela via a competência para planejar, implantar e operar o sistema, o que permite aos Estados adotar medidas transitórias de adaptação durante a implantação do pedágio eletrônico.

No Siga Fácil, os veículos passam livremente pelos pórticos, sem cancelas e sem necessidade de redução de velocidade, o que contribui para a fluidez do tráfego e o aumento da segurança viária. Motoristas que utilizam TAG eletrônica têm a tarifa debitada automaticamente pela operadora. Já aqueles que não possuem TAG têm a passagem identificada pela placa do veículo e podem realizar o pagamento posteriormente, por meio dos canais oficiais disponíveis.

Pela legislação de trânsito, o não pagamento da tarifa dentro do prazo legal caracteriza evasão, infração sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A autuação é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito, conforme a regra federal, e não das concessionárias.

Durante o período excepcional adotado pelo Governo de São Paulo, não há aplicação de penalidade antes do término do prazo ampliado de 90 dias, reforçando o caráter orientativo da medida e o compromisso com uma transição gradual e responsável do novo sistema.

Rodovias paulistas entre as melhores do país

A ampliação do prazo ocorre em um contexto de investimentos contínuos na malha rodoviária paulista. De acordo com a mais recente Pesquisa de Rodovias da Confederação Nacional do Transporte (CNT), 14 das 20 rodovias mais bem avaliadas do Brasil estão localizadas em São Paulo, sendo 11 delas concedidas. O levantamento considera critérios como qualidade do pavimento, sinalização e geometria da via, reforçando o desempenho do Estado em segurança viária e eficiência operacional.

Todas as informações sobre o funcionamento do Siga Fácil, prazos, valores, localização dos pórticos e formas de pagamento estão disponíveis no portal oficial: www.sigafacil.sp.gov.br.

Com essa medida, o Governo de São Paulo reafirma seu compromisso com uma implantação responsável do pedágio eletrônico, priorizando a orientação ao cidadão, a adaptação progressiva dos usuários e a modernização da infraestrutura rodoviária do Estado.

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