A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprecia nesta quarta-feira (9) o projeto de lei de origem da CPI das ONGs tem por objetivo regular atividades econômicas em terras indígenas, garantindo autonomia de decisão das etnias sobre o usofruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos das terras que tradicionalmente ocupam, inclusive a exploração de recursos minerais. O início da reunião está previsto para as 11h.
O PL 6.050/2023 regulamenta dispositivos constitucionais para definir as condições específicas da exploração de recursos minerais, inclusive garimpo, hidrocarbonetos e hídricos. O relator do projeto é o senador Márcio Bittar (União-AC), que foi favorável que a CPI apresentasse a proposta.
A Constituição assegura às comunidades indígenas o usufruto exclusivo das riquezas naturais — solo, rios e lagos — existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas, além da participação nos resultados da lavra decorrente da pesquisa e exploração de recursos minerais em tais áreas.
O texto estabelece que qualquer atividade econômica em terras indígenas somente poderá ser realizada mediante consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas.
Caso a comunidade se manifeste contrária à realização da atividade econômica, todos os procedimentos relacionados à implementação da iniciativa deverão ser imediatamente interrompidos.
O projeto assegura mecanismos de controle e fiscalização, com a participação da Funai, do Ministério Público, agências reguladoras setoriais e do Congresso Nacional, que detém a prerrogativa constitucional de autorizar a pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos em terras indígenas.
Depois da CDH, o texto passará ainda pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI), de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na pauta de oito itens consta também o projeto de lei complementar que altera a atual legislação para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira de despesas necessárias ao funcionamento de conselhos tutelares. Esses órgãos são responsáveis pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
O PLP 133/2021 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para garantir que as despesas necessárias ao funcionamento dos conselhos tutelares, incluindo a remuneração e a formação dos conselheiros, não sejam limitadas ou bloqueadas. O texto também assegura que os conselhos tutelares tenham estabilidade orçamentária e financeira.
O projeto foi apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). A relatora é a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), favorável à proposta. Além da CDH, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A reunião será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Senado Federal Proteção contra desconto em benefício previdenciário aguarda votação na CAS
Senado Federal Cigarro eletrônico e passe livre estão entre 100 projetos prontos para votação na CAE
Senado Federal Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026
Senado Federal Propostas na CSP miram furtos de celulares seguidos de fraudes
Senado Federal Ampliação da oferta de serviços no SUS é destaque na área da saúde
Senado Federal Subcomissão para Acordo Mercosul-UE deve agilizar ratificação pelo Congresso Mín. 14° Máx. 21°
Mín. 12° Máx. 23°
Chuvas esparsasMín. 15° Máx. 23°
Chuvas esparsas