A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma linha especial de crédito rural para pescadores artesanais e aquicultores familiares. O financiamento será destinado a operações de custeio e investimento, com juros reduzidos e prazos diferenciados.
Para custeio, o limite será de até R$ 50 mil por beneficiário, com juros de 3% ao ano e prazo de pagamento de até 18 meses, incluindo carência de até 10 meses. No caso de investimentos, o valor poderá chegar a R$ 250 mil, com juros de 4% ao ano e prazo mínimo de oito anos, dos quais até três anos poderão ser de carência.
Terão acesso ao crédito apenas pescadores artesanais e aquicultores familiares inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Compra de equipamentos
Os recursos poderão ser utilizados na compra de equipamentos e insumos como embarcações, motores, redes, sistemas de aeração, tanques, fábrica de gelo, equipamentos de refrigeração e outros itens necessários ao desenvolvimento da atividade pesqueira e aquícola.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (Republicanos-ES), ao Projeto de Lei 4643/24 , do deputado Raimundo Costa (Pode-BA). O relator fez diversas alterações no texto original, incluindo a desvinculação da nova linha de crédito do Plano Safra 2024/2025, além de propor novos prazos e taxas de juros para os financiamentos.
"Os ajustes buscam garantir condições favoráveis aos financiamentos pretendidos e manter o interesse das instituições financeiras em operar a nova linha de crédito", pontuou o relator.
A nova linha de crédito será custeada pelos fundos constitucionais, nas operações feitas com recursos desses fundos. Já nas operações subvencionadas pela União, o governo federal arcará com as despesas por meio da realocação de parte dos recursos hoje usados para equalizar juros de outras modalidades de crédito rural.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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