A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza os tributos que deverão ser informados na nota fiscal de venda de mercadorias e serviços.
O texto altera a Lei da Transparência Fiscal , que determina que todos os tributos incidentes na venda sejam listados na nota fiscal. A proposta altera essa lista em virtude da aprovação da reforma tributária .
De acordo com o parecer aprovado, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também deverão constar nas notas fiscais o Imposto de Importação (II) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), esta última destinada ao financiamento da seguridade social.
Outras informações
Além disso, o texto determina que as notas fiscais – físicas ou eletrônicas – também incluam as seguintes informações do ano anterior:
Conforme o texto aprovado, as notas fiscais deverão trazer, em destaque, a mensagem:
“O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos do que se produz sobre
bens e serviços como os que você acabou de comprar e gasta até (percentual)
% daqueles com despesas com o funcionalismo público”.
Nova versão
Por recomendação do relator , deputado Junio Amaral (PL-MG), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços para o Projeto de Lei 1310/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Junio Amaral considerou conveniente, sob a perspectiva do consumidor, atualizar as medidas de esclarecimento sobre a incidência de tributos nos produtos.
“O brasileiro é atacado diariamente por impostos que são criados e geridos por um Estado inflado e altamente burocrata. Passamos 149 dias só para pagar impostos”, afirmou. “Por isso, nada mais justo do que expormos nos documentos fiscais a incidência tributária, ou seja, o quanto está sendo tomado de nós pelo Estado.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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