O Projeto de Lei 695/25 determina que os aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros respondam solidariamente por danos causados aos usuários em casos de crimes contra a vida, incluindo homicídio, estupro, tentativa de estupro e sequestro, quando praticados por motoristas cadastrados em suas plataformas.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as operadoras deverão implementar mecanismos de segurança para a prevenção de crimes contra os passageiros, incluindo:
A inobservância das medidas sujeitará as operadoras a multas administrativas, suspensão de operação e sanções civis e penais cabíveis. O texto altera a Lei 13.640/18 , que regulamenta serviços como Uber e 99.
Compromisso com segurança
“Relatos de crimes como estupro, assédio sexual, agressões e até homicídios cometidos por motoristas cadastrados nas plataformas demonstram a necessidade urgente de maior regulamentação e responsabilidade das empresas operadoras”, avalia o deputado Nelson Barbudo (PL-MT), autor do projeto.
“Atualmente, essas plataformas terceirizam a responsabilidade por crimes cometidos por seus motoristas, alegando que apenas fornecem a tecnologia de intermediação”, disse.
“No entanto, os próprios aplicativos exercem controle sobre preços, avaliação de motoristas e passageiros, além de monitorar as viagens em tempo real, não havendo justificativa para a ausência de um compromisso efetivo com a segurança dos usuários”, conclui.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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