O Acordo Mogiano, programa da Prefeitura de Mogi das Cruzes que concede benefícios para pagamento de dívidas municipais, entra em sua segunda fase com o edital voltado à negociação de débitos imobiliários. Agora, o processo pode ser realizado de forma totalmente online pelo site oficial da Prefeitura (mogidascruzes.sp.gov.br), sem necessidade de deslocamentos ou filas.
Na página inicial, o contribuinte encontra o banner do Acordo Mogiano. Ao clicar na imagem, é direcionado para uma página com informações completas sobre o programa: como aderir, quais dívidas podem ser negociadas, descontos, parcelamentos e a opção de adesão digital de forma rápida e segura.
“O sistema está muito simplificado. Recomendamos aos contribuintes que façam o parcelamento pelo site, sem sair de casa e evitando filas”, orienta a subprocuradora-geral do município, Dalciani Felizardo.
“É um programa inovador e inédito em Mogi das Cruzes. Quem pagar à vista uma dívida lançada até 2010, por exemplo, tem 65% de desconto no valor principal e 100% de abatimento em juros e multas. A gestão entende que a dívida tributária não é irresponsabilidade, mas uma dificuldade financeira circunstancial”, destacou Dalciani.
Fases e prazos de negociação
O Acordo Mogiano foi lançado em 3 de setembro com o Edital 1, voltado a dívidas de ISS de empresas, microempresas e MEIs, além de taxas municipais. O prazo para adesão segue até 31 de dezembro de 2025.
O Edital 2, lançado em 6 de outubro, abrange contribuintes com débitos de IPTU, ITBI e ISS da construção civil. O período de negociação estará aberto até 6 de fevereiro de 2026.
“Este segundo edital é voltado aos débitos vinculados aos imóveis e é um dos mais aguardados pela população. Ficará em vigor até fevereiro, mas é importante não deixar para a última hora”, alertou Dalciani Felizardo.
Um terceiro edital está previsto para novembro, com foco na negociação de débitos junto ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae).
Condições e benefícios
Diferente dos antigos programas de Refis, o Acordo Mogiano oferece condições personalizadas de negociação. Os descontos chegam a 65% sobre o valor principal e 100% de isenção de juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
No segundo edital, o valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. A adesão pode ser feita diretamente pelo sistema online, que garante praticidade e transparência ao contribuinte.
Serviço
- Programa: Acordo Mogiano – Negociação de débitos municipais
- Site: Acessar página do Acordo Mogiano
- Prazo Edital 1: até 31 de dezembro de 2025
- Prazo Edital 2: até 6 de fevereiro de 2026
- Responsável: Procuradoria Geral do Município de Mogi das Cruzes