A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2464/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para responsabilizar administrativamente os fabricantes de veículos por danos decorrentes de defeitos de fabricação.
A proposta prevê que importadoras, montadoras e fabricantes de veículos e autopeças sejam responsabilizados administrativamente por danos causados a usuários, terceiros e ao meio ambiente em razão de falhas em projetos.
“O projeto de lei traz ao ordenamento jurídico a solução para um problema que pode injustamente levar à punição administrativa do condutor, por infração pela qual não teve culpa ou responsabilidade”, afirmou o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Conforme o projeto, caso seja comprovado que uma infração de trânsito ocorreu por defeito de fábrica, as penalidades serão aplicadas ao fabricante e não ao condutor.
Emenda proposta pelo relator assegura ao fabricante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.
“Ao consignar no CTB a responsabilidade administrativa do fabricante ou importador do veículo ou da autopeça, permite-se que a demanda seja levada diretamente à apreciação do órgão responsável, simplificando o processo e abreviando a decisão sobre o caso”, acrescentou Leal.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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