A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui força de título executivo extrajudicial a acordo assinado por fornecedor, consumidor e conciliador, além de duas testemunhas, diante de órgãos ou entidades de defesa do consumidor. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor .
Os títulos extrajudiciais conferem ao seu titular o poder de executar a parte descumpridora de uma obrigação sem a necessidade de sentença judicial prévia.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 859/24 do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). Russomanno decidiu por um novo texto aproveitando emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
“A emenda, de modo tecnicamente correto, propõe que o acordo celebrado seja considerado título executivo extrajudicial quando for assinado por devedor, credor e conciliador e por duas testemunhas, como determina o Código de Processo Civil (CPC) ”, disse o relator.
De acordo com o CPC, somente serão reconhecidos como título executivo extrajudicial os documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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