A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24 , que prevê que os produtores rurais serão ressarcidos pela concessionária de energia elétrica quando houver perda de produtos perecíveis por falta de luz.
O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou a aprovação do texto. “A responsabilidade da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica por danos por ela causados está bem definida no Brasil”, disse.
Comprovação
Pela proposta aprovada, o produtor deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela falta de energia elétrica.
O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.
Prazo
O pedido de ressarcimento deverá ser dirigido à concessionária, que terá 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Se a empresa não cumprir o prazo, haverá um acréscimo de 10% no valor calculado para ressarcimento.
“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira