A adequação ambiental exigida pelo Código Florestal costuma ser associada, no campo, à terra parada e a hectares retirados da produção. Essa leitura começa a ser revista com a adoção de Sistemas Agroflorestais (SAFs) e de modelos de restauração produtiva que combinam árvores nativas a culturas de valor comercial, como cacau de sombra, café e castanheiras. A Future Climate Group, por meio da Originals, sua plataforma dedicada a projetos de restauração florestal e remoção de carbono, estrutura parcerias com proprietários privados para converter passivos de Reserva Legal (RL) e de Área de Preservação Permanente (APP) em áreas capazes de gerar receita desde as primeiras colheitas.
A dimensão do desafio aparece nos números. A terceira edição do Panorama do Código Florestal, elaborada pelo Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), estima em 21 milhões de hectares, em média, o déficit de vegetação nativa em RL e APP que demanda recuperação no país. Desse total, entre 16 milhões e 19 milhões de hectares correspondem à Reserva Legal, e de 3 milhões a 3,4 milhões de hectares, à APP. O levantamento avaliou a conformidade de mais de 7 milhões de imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apontou que, após 2008, 26% do desmatamento em propriedades rurais ocorreu em APP ou em imóveis com Reserva Legal abaixo do mínimo legal.
A própria legislação admite que a recomposição tenha finalidade econômica. O artigo 66 da Lei nº 12.651/2012 permite recompor a Reserva Legal com o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, desde que as exóticas não ultrapassem 50% da área a ser recuperada, e assegura ao proprietário o direito de explorar economicamente essa área. Em dezembro de 2023, o governo federal instituiu ainda um programa nacional de conversão de pastagens degradadas, com a meta de recuperar até 40 milhões de hectares em dez anos.
Divisão de papéis entre produtor e investidor
O arranjo da Originals parte de uma separação clara de responsabilidades. O produtor rural cede a área, enquanto a empresa assume o investimento em mudas, plantio, insumos, assistência técnica e certificação do carbono removido. Dessa forma, o proprietário regulariza o imóvel sem arcar com o custo de implantação dos projetos.
"Existe uma percepção de que restaurar significa travar a terra, mas o desenho agroflorestal permite que a mesma área cumpra a exigência legal e continue produzindo. O custo de implantação é uma das barreiras mais frequentes para o proprietário, e é justamente essa etapa que a parceria absorve", afirma Marcelo Haddad, diretor de Soluções Baseadas na Natureza (NBS, na sigla em inglês) da Future Climate Group.
A composição da receita distingue o modelo de iniciativas de restauração voltadas apenas ao carbono. As culturas comerciais consorciadas, como cacau e café, geram fluxo de caixa nos primeiros anos, ao passo que castanheiras e essências florestais nativas sustentam a remoção de carbono de longo prazo, convertida em créditos certificados. A viabilidade dessa combinação encontra respaldo em pesquisa: um estudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) mostrou que 70% do cultivo de cacau no Pará ocorre em áreas degradadas, em grande parte em sistemas agroflorestais, e identificou a conversão de pastagens em lavouras da cultura.
"A remuneração do produtor não depende da venda do crédito, que tem um ciclo mais longo de verificação e emissão. A colheita sustenta o projeto nos anos iniciais, e o carbono passa a compor a receita à medida que as árvores crescem e a remoção é certificada", explica Haddad.
Contratos e segurança jurídica
A estabilidade do arranjo depende da formalização. Segundo o diretor, as parcerias são firmadas por contratos de longo prazo que definem as obrigações de cada parte, a destinação das receitas agrícolas e de carbono e as condições de manejo, precedidos de análise da situação fundiária e ambiental do imóvel. A conferência da documentação e da inscrição no CAR, de acordo com Haddad, é condição para que os créditos tenham rastreabilidade e possam ser comercializados com segurança.
O ambiente regulatório também avançou. A Lei nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e estabeleceu definições para créditos de carbono e para projetos de remoção de gases, o que tende a conferir mais previsibilidade a contratos que envolvem a geração desses ativos em propriedades privadas.
A Originals iniciou as operações com um portfólio de aproximadamente 12 mil hectares em sete regiões do Brasil e do México, com potencial para o plantio de mais de 10 milhões de árvores, conforme informa a empresa. A meta é alcançar cerca de 25 mil hectares até 2035, o que coloca cooperativas agrícolas e grandes proprietários de terra entre os parceiros centrais para a expansão de área. Para o setor produtivo, o modelo indica um caminho em que a regularização ambiental passa a integrar o planejamento econômico da propriedade, e não apenas o cumprimento de uma obrigação legal.
Para mais informações, basta acessar: https://futureclimate.com/
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