A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 309/24 , do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que estabelece incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo para estimular investimentos nesses setores.
O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ele observou que o Brasil, com sua enorme variedade de biomas, tem uma vantagem insuperável na oferta dos produtos turísticos.
“Para aproveitar esse potencial, c de modo a gerir eficientemente nosso patrimônio turístico natural”, afirmou.
A proposta define turismo de aventura como a prática de atividades recreativas que envolvam risco avaliado, controlado e assumido. Já o ecoturismo é o conjunto de atividades voltadas a apreciar e conservar recursos naturais.
Suspensão de tributos
Pelo texto, prestadores de serviços de turismo de aventura e de ecoturismo poderão importar ou comprar no mercado interno máquinas, equipamentos e materiais novos sem a necessidade de pagar impostos e contribuições.
Serão suspensos os seguintes tributos:
As empresas beneficiadas que revenderem os produtos antes dos prazos mínimos previstos – que variam entre 2 e 5 anos, conforme o produto – ficam obrigadas a pagar integralmente os tributos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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