A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2550/25, que altera a Lei Antidrogas para incluir, entre as causas de aumento de pena, o tráfico de drogas dirigido a pessoas em situação de rua.
Conforme a proposta, a pena será aumentada de 1/3 até a metade nos casos em que a substância entorpecente for vendida, oferecida, entregue ou distribuída a essas pessoas. A pena geral para o tráfico de drogas é reclusão de 5 a 15 anos e multa.
O texto, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Ele considerou que a proposta enfrenta de maneira objetiva o tráfico de entorpecentes que explora a vulnerabilidade de pessoas em situação de rua.
“Ao se dirigir a essas populações, o tráfico não apenas reforça ciclos de dependência e miséria, como também compromete a eficácia das políticas públicas de assistência social e saúde”, afirmou.
Sanderson disse ainda que a medida está em consonância com a sistemática da Lei Antidrogas, que já prevê causas de aumento de pena para o tráfico que se aproveita da vulnerabilidade de crianças, adolescentes e dependentes químicos.
“Além disso, o agravamento incide sobre o traficante que oferece ou fornece drogas a pessoas em situação de rua, e não contra elas”, ressaltou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Comissão aprova projeto de lei que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias
Câmara Comissão debate política nacional de atenção às imunodeficiências primárias; participe
Câmara Comissão aprova incentivos para motoristas profissionais com bom histórico no trânsito
Câmara Comissão da Câmara aprova punição para presos que posarem para fotos dentro de presídios
Câmara Comissão aprova novas regras para naturalização de imigrantes no Brasil
Câmara Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças