A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu nesta quarta-feira (1º) arquivar o projeto que prevê a inclusão de um representante de cada estado nos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
O PL 4.413/2021 foi considerado inconstitucional pelo relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), que apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo para propor alterações na estrutura de conselhos profissionais.
O senador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já adotou entendimento semelhante ao declarar a inconstitucionalidade de mudanças legislativas feitas pelo Congresso na estrutura do Conselho Federal de Educação Física, em 2023.
Atualmente, o Conselho Federal de Enfermagem é composto por nove membros, enquanto os conselhos regionais podem ter entre cinco e vinte integrantes, conforme a Lei 5.905, de 1973 .
Antes da CCJ, a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025. Segundo Marcos Rogério, a comissão considerou o mérito da ampliação da representatividade, mas caberia à CCJ analisar os aspectos constitucionais da proposta.
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