A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor .
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 4357/24 , do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator apresentou nova redação, mantendo o mesmo objetivo.
“Ao oferecer um substitutivo ao projeto original, o intuito primordial é o de tornar a iniciativa mais eficaz e integrada ao sistema normativo vigente, em vez de criar uma lei autônoma”, explicou Antonio Andrade no parecer aprovado.
“A ideia é garantir que empresas tratem os dados dos consumidores de forma responsável, respeitando princípios como consentimento, transparência e segurança”, afirmou o deputado Duarte Jr., autor da proposta original.
Principais pontos
Conforme o texto aprovado, o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores deverá:
O programa nacional será implementado por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sob a coordenação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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