A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1269/25, que permite que pessoas físicas e jurídicas descontem do Imposto de Renda valores doados ou aplicados como patrocínio em ações voltadas à proteção da pessoa idosa.
A dedução vale para os anos de 2026 a 2030. O limite é de 6% do imposto devido para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) é o autor da proposta. O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), recomendou a aprovação.
Segundo Meira, esse tipo de dedução já existe em áreas como cultura e esporte. Ele afirma que ampliar o benefício para a área do envelhecimento pode ajudar a aumentar os recursos para instituições e programas voltados às pessoas idosas.
“A proposição reforça a solidariedade social e a corresponsabilidade entre Estado e sociedade na promoção dos direitos da pessoa idosa”, disse o relator. “Os valores deduzidos retornarão à sociedade na forma de serviços e ações concretas, com potencial de reduzir custos futuros em áreas como saúde, assistência e previdência social”, afirmou Nunes.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira