A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui o adolescente de até 14 anos entre as vítimas do crime de aliciamento de crianças para a prática de ato sexual, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .
A pena para esse crime varia de um a três anos de prisão e multa.
O texto prevê aumento de um terço até a metade, se o crime for cometido mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Parecer favorável
A comissão aprovou a versão (substitutivo) da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1741/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Laura Carneiro fez alterações formais no texto que não prejudicam o objetivo principal do projeto original.
Vulnerabilidade
A relatora destacou que o adolescente de até 14 anos possui presunção absoluta de vulnerabilidade, no que diz respeito ao delito de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal . Assim sendo, ele é incapaz de consentir com a prática de ato libidinoso.
"Essa presunção visa a proteger a formação física, psíquica e emocional da criança e do adolescente, impedindo que fatores externos, como manipulação, sedução ou constrangimento, influenciem a livre manifestação da vontade" , explicou Laura Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão da Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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