A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4115/24 , que prevê a dedução, na declaração de Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento às emergências climáticas. O limite será de até 3% do IR devido.
A relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. “O objetivo dessa medida é incentivar a participação ativa do cidadão na preservação do meio ambiente”, explicou.
O texto aprovado altera a Lei 7.797/89 , que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Benefícios parecidos
O benefício tributário criado pela proposta é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.
“Esse projeto é fundamental para as políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor do texto, o ex-deputado Pedro Tourinho (SP), hoje na suplência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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